| Ano |
Valor |
| 2000 |
1,0641 |
| 2001 |
1,1699 |
| 2002 |
1,2967 |
| 2003 |
1,56970 |
| 2004 |
1,7595 |
| 2005 |
1,9643 |
| 2006 |
2,0028 |
| 2007 |
2,0729 |
| 2008 |
2,2018 |
RESOLUÇÃO SMF N.º 376 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
Fixa o valor do Fator Monetário Padrão - FMP, para o exercício de 2007, e dá providencias correlatas.
LÁZARO ROBERTO LEÃO, Secretário Municipal de Finanças do Município de Mauá, no uso das atribuições conferidas pelo art. 59, IV, da Lei Orgânica do Município - LOM e art. 261 da Lei n.º 1880, de 29 de dezembro de 1983, RESOLVE:
Art. 1º O Fator monetário Padrão - FMP, para o exercício de 2007 será de 2,0729.
Art. 2º Os valores expressos em Unidade Fiscal de Referencia - UFIR, serão convertidos em Fator Monetário Padrão - FMP, multiplicando-se o valor expresso em Unidade Fiscal de Referencia - UFIR por 01 (um).
Art. 3º O valor mínimo das parcelas do Termo de Acordo dos parcelamentos será fixado em 15 FMP, equivalente a R$ 31,09.
Art. 4º Ficam aprovados os Quadros, referentes às tabelas práticas para preços públicos constantes do Decreto n.º 5.906, de 30 de dezembro de 1998 com alterações posteriores e índices sobre o Fator Monetário Padrão - FMP, nos termos dos Anexos desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2007, revogando as disposições em contrário.
LÁZARO ROBERTO LEÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
|
Anexos
|
|