Parceria Público-Privada (PPP)
Modalidade é alternativa inovadora para ampliação de infraestrutura e serviços

 

 

O que é Parceria Público-Privada (PPP)

As Parcerias Público-Privadas (PPP) são modalidades especiais de concessãopor meio das quais a administração pública delega a um particular a prestação de um serviço público, com ou sem construção de obra. Embora submetidas a regime específico, se enquadram também às regras das concessões tradicionais de serviços públicos.

A PPP é uma alternativa inovadora para a ampliação da oferta de infraestrutura e serviços de utilidade pública. A Lei Federal n° 11.079/04 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria púbico-privada no âmbito da administração pública, aplicando adicionalmente o disposto nas Leis Federais nºs 8.987/95, 9.074/95 e 8.666/93.

A Prefeitura de Mauá instituiu o Programa Municipal de PPP’s por meio da Lei nº 4.280, de 19 de dezembro de 2007, no âmbito de sua administração direta e indireta, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros da administração pública, venham a atuar no implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do município e ao bem-estar coletivo.

O parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável, mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. O particular presta os serviços "por sua conta e risco", com maior liberdade empresarial em contrapartida a uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência.

A repartição dos riscos entre a administração e o parceiro privado é outro fator de importância que diverge do regime tradicional de repartição de responsabilidades, conforme a atratividade e o modelo de negócio adotado para cada parceria.

Os contratos de parcerias público-privadas têm prazo de duração delimitado no intervalo entre um mínimo de cinco anos e um máximo de trinta e cinco anos.

O seu objeto deve sempre estar associado à prestação de um serviço em conjunto com o fornecimento de um bem ou de uma obra.

Existem duas modalidades de parcerias:

  • Concessão patrocinada - Contrato de concessão de serviços públicos em que o parceiro privado planeja, executa e opera uma atividade de caráter público, precedida ou não de obra pública, em que parte da remuneração do serviço entregue a população será paga pelo parceiro público, na forma de contraprestação adicional, em espécie. O usuário pagará o restante dos custos do investimento, por intermédio de uma tarifa decorrente do uso do equipamento público.
  • Concessão administrativa - Contrato de concessão em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço público concedido, ainda que envolva o projeto, a execução, a instalação e a operacionalização da obra ou serviço. A remuneração é paga totalmente pelo poder público em função de unidades definidas de uso ou critérios de desempenho.

O porquê das PPP

A cooperação com o setor privado, em PPP, é capaz de oferecer uma série de vantagens, incluindo:

  • Aceleração da disponibilização da infraestrutura - A PPP permite ao setor público transformar as despesas de capital inicial num fluxo contínuo de pagamentos do serviço ao longo do contrato. Isso permite que os projetos possam avançar mesmo quando a disponibilidade de capital público seja restringida (quer através da despesa pública anual ou metas dos ciclos orçamentários);
  • Execução mais rápida - A atribuição da responsabilidade de concepção e construção para o setor privado, combinada com pagamentos relacionados com a disponibilidade de um serviço, oferecem importantes incentivos para o setor privado para entregar os projetos no mais curto espaço de tempo de construção;
  • Redução de custo no ciclo de vida do projeto - Nos projetos em PPP que requerem prestação de serviço de operação e manutenção, o setor privado tem fortes incentivos para minimizar os custos ao longo de toda a vida de um projeto, algo que é intrinsecamente difícil de conseguir com as limitações no modelo tradicional de contratação no setor público;
  • Melhoria da qualidade do serviço - A experiência internacional sugere que a qualidade dos serviços realizados no âmbito de uma PPP é melhor do que a atingida pelo modelo tradicional de contratação no setor público. Isso pode refletir uma melhor integração dos serviços com o apoio de ativos, a melhoria das economias de escala, a introdução de inovação na prestação de serviços ou os incentivos ao desempenho e sanções normalmente incluídos no âmbito de um contrato PPP;
  • Geração de receitas adicionais - O setor privado pode ser capaz de gerar receitas adicionais provenientes de terceiros, reduzindo assim o custo de qualquer entidade pública. As receitas adicionais podem ser geradas através da utilização da capacidade da reserva ou de eliminação de excedente ativos.

As diferenças entre privatização e PPP

Privatização é o ato de transferência de uma área de competência institucional, exclusiva do Setor Público, para o Setor Privado, com a finalidade de não mais onerar o Estado com as devidas limitações previstas em lei.

A privatização somente pode ocorrer após autorização legislativa e leilão público. 

Diferentemente das privatizações, a PPP é um contrato de concessão, com data limitada de duração (de 5 a 35 anos), que se destina a realizar um projeto específico, onde o Estado e o setor privado irão coopactuar uma obra ou uma prestação de serviços, manifestamente desejados pela comunidade.

O poder público visa o aporte de capital para investimento em projetos essenciais e às necessidades da sociedade, e o parceiro privado visa o retorno de seu investimento com a remuneração projetada na parceria.

Na PPP todos os bens e direitos necessários à continuidade dos serviços, objeto de investimento e reinvestimento no curso do período da concessão, serão considerados bens reversíveis, e transferidos ao poder público ao final da concessão.