1. Como denunciar irregularidades no município?

Através do telefone 156. A denúncia pode ser realizada de forma anônima, e o denunciante poderá acompanhar o caso através de um protocolo de atendimento.


2. Qual a Lei Municipal que disciplina o corte de árvores isoladas no Munícipio de Mauá?

A Lei Municipal 8.941 de 30/10/2013 que pode ser consultada no site da Câmara Municipal de Mauá (http://consulta.camaramaua.sp.gov.br/index/75)


3. Como fazer para efetuar o corte de árvores isoladas no meu lote?

Dirija-se à Prefeitura Municipal de Mauá e solicite a abertura de um processo administrativo na Central de Atendimento com a seguinte documentação exigida pela Lei 4.891/2013:
I requerimento a ser preenchido e firmado pelo interessado, justificando a solicitação;
II comprovante do pagamento do preço da análise, salvo nos casos de isenção;
III cópias do RG, CPF e comprovante de endereço, para pessoa física;
IV cópia do Contrato Social, cartão do CNPJ e comprovante de endereço, para pessoa jurídica;
V cópia do RG e do CPF do representante legal indicado no contrato social, ou de pessoa legalmente nomeada como representante por procuração pública, para pessoa jurídica;
VI prova dominial ou prova de origem possessória:
a) certidão de matrícula do imóvel, atualizada em até 180 (cento e oitenta) dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registro de Imóveis (na hipótese em que o interessado é o proprietário);
b) escritura de posse registrada em Cartório de Títulos e Documentos (na hipótese em que o interessado não é o proprietário na matrícula);
c) contrato de locação, acompanhado de cópia do RG e CPF do proprietário e autorização por escrito assinada pelo mesmo, informando que está de acordo com o procedimento e com a compensação ambiental;
d) contrato de compra e venda.
VII cópia do espelho do carnê de IPTU do último exercício, relativo ao imóvel;
VIII declaração do requerente, com modelo fornecido pela Secretaria de Meio Ambiente, de que a área não se encontra sob embargo por infração ambiental ou urbanística, se assumiu compromisso ou é alvo de Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público, ou é objeto de ação judicial, caso em que deverá apresentar documentação atualizada relativa ao andamento do processo;
IX croqui ou planta da situação do lote (área) com a localização do(s) espécime(s) a ser(em) suprimido(s);
X registro fotográfico do(s) exemplar(es) arbóreo(s);


4. Como realizar a compensação ambiental referente ao corte de árvores isoladas?

De acordo com a Lei 4.891/2013 a compensação dar-se-á preferencialmente por meio de plantio de mudas de espécies nativas da região no imóvel objeto de intervenção, em quantidade a ser calculada conforme a referida Lei. Na impossibilidade do plantio no proprio lote poderá o mesmo ser realizado em outras áreas indicadas pelo requerente e aprovadas pela Secretaria de Meio Ambiente.


5. Quais espécies podem ser plantadas para fins da compensação ambiental?

Quaisquer espécies nativas da região (fitofisionomia florestal ombrófila densa do Bioma Mata Atlântica). A Secretaria de Meio Ambiente também disponibiliza listas de espécies que podem ser plantadas.


6. É necessario solicitar autorização para poda de árvores em lotes particulares?

Não. Para as podas de manutenção e de segurança não é necessario autorização prévia. A poda drástica (corte de mais de 70% do total da massa verde da copa) é proíbida e passivel de autuação conforme Lei Municipal 4.891/2013.


7. Posso cortar ou podar uma árvore que fica na calçada em frente a minha residência?

Não. A execução do plantio, poda, transplante, supressão e demais práticas relacionadas ao manejo de árvores isoladas nos passeios públicos e praças são de competência da Secretaria de Serviços Urbanos, devendo o municipe solicitar a intervenção a referida secretária.


8. Árvores que apresentam risco de queda sobre a residência pode ser cortada sem autorização?

Não. O interessado deverá procurar a Coordenadoria da Defesa Civil, só após a avaliação técnica e autorização da referida coordenadoria o interessado poderá efetuar o corte.


9. Quais os documentos necessarios para solicitar a manifestação ambiental?

Cópia simples dos seguintes documentos: RG e CPF; CNPJ; NIRI ou Contrato Social; Espelho do IPTU ou Certidão Negativa.


10. Fui autuado por corte de árvore sem autorização, posso contestar o auto de infração?

Sim. O autuado tem 15 dias, a partir do recebimento do auto de infração, para entrar com recurso junto a secretaria. Para entrar com o recurso o autuado deverá se dirigir a central de atendimento na prefeitura de Mauá com os seguintes documentos: Requerimento padrão devidamente preenchido, Cópia do auto de infração e a justificativa de recurso.


11- O prazo dado para cumprimento da notificação não é suficiente, o que devo fazer?

O munícipe deverá procurar a Prefeitura até o dia do vencimento do prazo e solicitar prorrogação, justificando os motivos e propondo o novo prazo necessário as adequações. O pedido será analisado e, caso a justificativa seja razoável, concedido o novo prazo.