O Sistema Municipal de Cultura de Mauá projeta para o ano de 2026 uma grande movimentação artística. Enquanto 2025 foi um ano marcado por consultas e participação popular, planejamento e prospecção de recursos, 2026 se inicia com importantes novidades.
Após aprovação pela Câmara Municipal, a administração publicou, em 16 de dezembro, a Lei nº 6.391, que institui o Plano Municipal de Cultura de Mauá, com vigência de 10 anos, prevendo a elaboração de um novo documento a cada década.
A coordenação do processo cabe à Secretaria de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura. A lei também estabelece que a elaboração do Plano deve ocorrer por meio de comissão organizadora paritária, formada por representantes do poder público e da sociedade civil, com realização de consultas e audiências participativas. “O Plano Municipal de Cultura garante previsibilidade, organização e continuidade da política cultural de Mauá. Ele integra planejamento, orçamento e participação social, criando bases sólidas para os próximos dez anos”, explica o secretário de Cultura, Deivid Couto.
Um ponto central do Plano é a integração obrigatória de suas metas e diretrizes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). As dotações orçamentárias deverão prever os recursos necessários para a execução das ações culturais definidas no planejamento estratégico, que passa a orientar a política municipal de cultura.
O Sistema Municipal de Cultura é composto pelo Plano Municipal de Cultura, pelo Fundo Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura. É por meio desse sistema que recursos como os da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) — que prevê mais de R$ 10 milhões do Governo Federal para Mauá entre 2026 e 2029 — serão aplicados no fortalecimento das vocações artísticas e culturais da cidade.
Com esse avanço, Mauá passa a atender 100% das exigências do Ministério da Cultura para adesão plena ao Sistema Nacional de Cultura, conhecido no meio cultural como CPF da Cultura (Conselho, Plano e Fundo). Com isso, o município amplia significativamente sua capacidade de acessar editais e recursos de fomento dos governos federal, estadual e de outras instâncias públicas e privadas.
Após aprovação pela Câmara Municipal, a administração publicou, em 16 de dezembro, a Lei nº 6.391, que institui o Plano Municipal de Cultura de Mauá, com vigência de 10 anos, prevendo a elaboração de um novo documento a cada década.
A coordenação do processo cabe à Secretaria de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura. A lei também estabelece que a elaboração do Plano deve ocorrer por meio de comissão organizadora paritária, formada por representantes do poder público e da sociedade civil, com realização de consultas e audiências participativas. “O Plano Municipal de Cultura garante previsibilidade, organização e continuidade da política cultural de Mauá. Ele integra planejamento, orçamento e participação social, criando bases sólidas para os próximos dez anos”, explica o secretário de Cultura, Deivid Couto.
Um ponto central do Plano é a integração obrigatória de suas metas e diretrizes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA). As dotações orçamentárias deverão prever os recursos necessários para a execução das ações culturais definidas no planejamento estratégico, que passa a orientar a política municipal de cultura.
O Sistema Municipal de Cultura é composto pelo Plano Municipal de Cultura, pelo Fundo Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura. É por meio desse sistema que recursos como os da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) — que prevê mais de R$ 10 milhões do Governo Federal para Mauá entre 2026 e 2029 — serão aplicados no fortalecimento das vocações artísticas e culturais da cidade.
Com esse avanço, Mauá passa a atender 100% das exigências do Ministério da Cultura para adesão plena ao Sistema Nacional de Cultura, conhecido no meio cultural como CPF da Cultura (Conselho, Plano e Fundo). Com isso, o município amplia significativamente sua capacidade de acessar editais e recursos de fomento dos governos federal, estadual e de outras instâncias públicas e privadas.
