Recurso de Multa de Trânsito
Instância
Secretaria de Mobilidade Urbana
Órgão
Divisão de Atendimento ao Munícipe
Recebe recurso contra multa de trânsito aplicada através de fiscalização eletrônica (radar) ou do agente de trânsito.
Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
Não há.
15 minutos.
30 dias.
Mediante julgamento da JARI e posterior publicação e carta-resposta ao solicitante. Consulte pelo telefone 156 ou pelo site www.maua.sp.gov.br .
Ser o interessado ou seu procurador, devidamente comprovado.
- Cópia do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
- Cópia da CNH do infrator.
- Cópia da Notificação de Multa de Trânsito (frente e verso).
- Cópia do CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica.
- Cópia do RG e CPF do recorrente, quando pessoa física.
- Cópia da procuração, quando for o caso, com firma reconhecida.
Não há formulários.
Observação: O recurso deverá ser protocolizado na Secretaria de Mobilidade Urbana, devido à sequência numérica do sistema, não havendo necessidade de abertura de processo administrativo.
Rua Santa Helena, 130 – Vila Ana Maria – CEP 09390-090
(11) 4541-8033