Ouvidoria Geral do Município
Roberto Rivelino Ferraz
Ouvidor Geral
É um órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, sem vínculo de subordinação a nenhum poder constituído. Criada em setembro de 2009, por meio da Lei Municipal nº 4.455, a Ouvidoria Geral só não recebe questionamentos relacionados à Secretaria da Saúde, que, por determinação federal, tem seu próprio canal de atendimento.
O munícipe que não se sentiu contemplado no atendimento, inclusive pelo serviço 156, em solicitações de serviços, tais como: tapa-buraco, poda de árvore, falta de sinalização e outros, cujo atendimento por parte das secretarias ou órgãos municipais não foram satisfatórios para a população podem ser registrados na Ouvidoria Geral do Município da Prefeitura de Mauá.
No órgão, a equipe irá verificar a procedência do pedido, apurar se o atendimento está no prazo estipulado, encaminhar e solicitar respostas satisfatórias e/ou adequadas ao órgão competente e, no prazo determinado, responder diretamente ao solicitante.***
Há opção de informar o nome, ou fazer uma manifestação anônima.
*** Se fizer uma manifestação identificada, poderá acompanhar o andamento e a resposta por telefone ou no e-mail que informar.
Objetivo:
Assegurar a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos da Administração Direta e Indireta, e serviços públicos municipais prestados por entidades privadas de qualquer natureza. Assegurado o direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Como:
Por meio do acolhimento das manifestações formuladas pelos cidadãos (de forma individual ou coletiva) ou por entidades, relativas à prestação de serviço solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
Atribuições:
- Receber reclamações e denúncias de irregularidades, desvios de condutas, serviços prestados de maneira incorreta e até mesmo elogios;
- Encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes por sua apuração e cobrar respostas satisfatórias e adequadas;
- Disponibilizar ao reclamante as informações sobre as medidas tomadas com relação ao caso notificado à ouvidoria;
- Sistematizar dados e apontar quais são os principais problemas de cada órgão;
- Propor medidas e soluções que melhorem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados à população.
Atendimento:
- O atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.
- A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário que fez a manifestação de forma identificada (*** Se fizer uma manifestação identificada, poderá acompanhar o andamento e a resposta por telefone ou no e-mail que informar), observado o prazo de trinta dias, prorrogável forma justificada uma única vez, por igual período.
Documentos
Informações
4512-7847 ou 4518-8352
ouvidoriageral@maua.sp.gov.br
Segunda a sexta-feira das 8h às 17h
Rua Vargem Grande do Sul, 152 - Jardim Haydee - CEP: 09370-250 - ver local no mapa
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