Ouvidoria Geral do Município


Roberto Rivelino Ferraz

Ouvidor Geral

É um órgão independente, com autonomia administrativa e funcional, sem vínculo de subordinação a nenhum poder constituído. Criada em setembro de 2009, por meio da Lei Municipal nº 4.455, a Ouvidoria Geral só não recebe questionamentos relacionados à Secretaria da Saúde, que, por determinação federal, tem seu próprio canal de atendimento.

O munícipe que não se sentiu contemplado no atendimento, inclusive pelo serviço 156, em solicitações de serviços, tais como: tapa-buraco, poda de árvore, falta de sinalização e outros, cujo atendimento por parte das secretarias ou órgãos municipais não foram satisfatórios para a população podem ser registrados na Ouvidoria Geral do Município da Prefeitura de Mauá.

No órgão, a equipe irá verificar a procedência do pedido, apurar se o atendimento está no prazo estipulado, encaminhar e solicitar respostas satisfatórias e/ou adequadas ao órgão competente e, no prazo determinado, responder diretamente ao solicitante.***

Há opção de informar o nome, ou fazer uma manifestação anônima.
*** Se fizer uma manifestação identificada, poderá acompanhar o andamento e a resposta por telefone ou no e-mail que informar.

Objetivo:

Assegurar a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos atos da Administração Direta e Indireta, e serviços públicos municipais prestados por entidades privadas de qualquer natureza. Assegurado o direito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Como:

Por meio do acolhimento das manifestações formuladas pelos cidadãos (de forma individual ou coletiva) ou por entidades, relativas à prestação de serviço solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.

Atribuições:

- Receber reclamações e denúncias de irregularidades, desvios de condutas, serviços prestados de maneira incorreta e até mesmo elogios;

- Encaminhar as demandas recebidas aos órgãos competentes por sua apuração e cobrar respostas satisfatórias e adequadas;

- Disponibilizar ao reclamante as informações sobre as medidas tomadas com relação ao caso notificado à ouvidoria;

- Sistematizar dados e apontar quais são os principais problemas de cada órgão;

- Propor medidas e soluções que melhorem o desempenho e a qualidade dos serviços prestados à população.

Atendimento:

- O atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo.

- A Ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário que fez a manifestação de forma identificada (*** Se fizer uma manifestação identificada, poderá acompanhar o andamento e a resposta por telefone ou no e-mail que informar), observado o prazo de trinta dias, prorrogável forma justificada uma única vez, por igual período.

Documentos

Informações


4512-7847 ou 4518-8352

ouvidoriageral@maua.sp.gov.br

Segunda a sexta-feira das 8h às 17h

Rua Vargem Grande do Sul, 152 - Jardim Haydee - CEP: 09370-250 - ver local no mapa

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