Acessibilidade
Este portal procura seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Em qualquer página interna do site, os atalhos padrões são:
ALT + 1: Aplica/Remove o constraste no site.
ALT + 2: Aumenta o texto no site.
ALT + 3: Diminui o texto no site.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 Clique aqui
Lei de Acesso à Informação Nº 12.527 Clique aqui
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Nº 13.146 Clique aqui
Leitores de tela e tecnologias assistivas gratuitos:
Projeto DOSVOX Clique aqui
Projeto MOTRIX Clique aqui
eMAG Clique aqui
WCAG 2.1 Clique aqui
