Gerência de Dívida Ativa


Serviços disponibilizados ao público

  • Formalização de acordos de parcelamento de créditos fiscais vencidos, de exercícios
    anteriores ao vigente;
  • Emissão de boletos referentes a créditos fiscais vencidos, do Município, de exercícios
    anteriores ao vigente;
  • Emissão de certidões de regularidade fiscal (certidões positivas, certidões negativas e
    certidões positivas com efeito de negativas);
  • Emissão de extratos e de relatórios de dívidas fiscais;
  • Outros serviços relacionados à Dívida Ativa;

O que é Dívida Ativa

Após o transcurso do prazo para pagamento, previsto em lei ou assinalado em decisão
administrativa, todas as receitas públicas (tributárias e não-tributárias) são inscritas como
Dívida Ativa Municipal, cuja informação é mantida em registros próprios. Esse procedimento
confere liquidez e certeza aos créditos fazendários, e está regrado por intermédio de
legislação federal (Lei Federal n.º 4.320/1964 e Lei Federal n.º 6.830/1980).

Assim, quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura de Mauá (ex. IPTU) no
prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança será feita pela
Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou
extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.

Os valores inscritos em dívida ativa abarcam o principal, a atualização monetária, os juros
de mora, multa moratória e demais encargos previstos em lei.

A Dívida Ativa está regulamentada no Código Tributário Municipal - Lei Complementar N.º
21/2014 - notadamente nos artigos 220 a 233.

Legislação

Locais

Informações


(11) 4512-7500

dividaativa@maua.sp.gov.br

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Avenida João Ramalho, 205 - Vila Noêmia - CEP: 09371-520 - ver local no mapa

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