Gerência de Dívida Ativa
Serviços disponibilizados ao público
- Formalização de acordos de parcelamento de créditos fiscais vencidos, de exercícios
anteriores ao vigente; - Emissão de boletos referentes a créditos fiscais vencidos, do Município, de exercícios
anteriores ao vigente; - Emissão de certidões de regularidade fiscal (certidões positivas, certidões negativas e
certidões positivas com efeito de negativas); - Emissão de extratos e de relatórios de dívidas fiscais;
- Outros serviços relacionados à Dívida Ativa;
O que é Dívida Ativa
Após o transcurso do prazo para pagamento, previsto em lei ou assinalado em decisão
administrativa, todas as receitas públicas (tributárias e não-tributárias) são inscritas como
Dívida Ativa Municipal, cuja informação é mantida em registros próprios. Esse procedimento
confere liquidez e certeza aos créditos fazendários, e está regrado por intermédio de
legislação federal (Lei Federal n.º 4.320/1964 e Lei Federal n.º 6.830/1980).
Assim, quando alguém deixa de pagar seu débito com a Prefeitura de Mauá (ex. IPTU) no
prazo de vencimento, esse débito é inscrito em dívida ativa e a cobrança será feita pela
Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou
extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
Os valores inscritos em dívida ativa abarcam o principal, a atualização monetária, os juros
de mora, multa moratória e demais encargos previstos em lei.
A Dívida Ativa está regulamentada no Código Tributário Municipal - Lei Complementar N.º
21/2014 - notadamente nos artigos 220 a 233.
Legislação
Informações
(11) 4512-7500
dividaativa@maua.sp.gov.br
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Avenida João Ramalho, 205 - Vila Noêmia - CEP: 09371-520 - ver local no mapa
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