Prefeitura de Mauá

Cadastro de Gerador de Resíduo Sólido de Serviços de Saúde


A Prefeitura Municipal de Mauá, por meio das Secretarias de Serviços Urbanos e de Finanças, comunica aos estabelecimentos geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) que será realizado o cadastramento obrigatório dos usuários do serviço de coleta, transporte e destinação final desses resíduos, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.229/2017 e no Decreto nº 8.361/2017. O cadastramento tem por objetivo atualizar as informações cadastrais e a quantidade de resíduos gerados (em quilogramas - kg), que servirão de base para a cobrança do preço público correspondente ao serviço prestado pelo Município, instituído desde 2017.

São considerados Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS), os gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica, instituições de ensino e pesquisa, relacionados à assistência humana e animal, tais como:

  • serviços de assistência domiciliar e de trabalho de campo;
  • laboratórios analíticos de produtos para saúde;
  • necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento - tanatopraxia e somatoconservação;
  • serviços de medicina legal;
  • drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação;
  • estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
  • centros de controle de zoonoses;
  • distribuidores de produtos farmacêuticos;
  • unidades móveis de atendimento à saúde;
  • serviço de acupuntura;
  • serviço de tatuagem;

Demais serviços de saúde humana ou animal que produzam resíduos de saúde, conforme legislação municipal. De acordo com a Lei Municipal nº 5.229/2017, todos os geradores desses resíduos estão obrigados a realizar o recadastramento, independentemente da utilização do serviço público de coleta.

Como realizar o cadastro

Os contribuintes deverão apresentar o Formulário de Cadastro de Gerador de RSSS (Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde), devidamente preenchido, acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:

  1. Cópia do documento de identificação do responsável legal (CPF ou RG);
  2. Formulário de gerador de resíduos sólidos de saúde
  3. Cópia do Alvará de Funcionamento ou do Cadastro Mobiliário Fiscal;
  4. Cartão do CNPJ constando as atividades a serem desenvolvidas
  5. Cópia do Alvará Sanitário emitido pela COVISA – Coordenadoria de Vigilância em Saúde de Mauá. Caso a atividade não disponha de Alvará Sanitário poderá ser aceito o protocolo de abertura de processo junto à Vigilância Sanitária

Para atividades dispensadas da obtenção de alvará sanitário, o processo poderá ser aberto apenas com os documentos anteriormente listados dos itens 1 a 4.

Protocolo presencial

  1. Preencher o Formulário de Cadastro de Gerador de RSSS disponível abaixo em "Arquivos e documentos"
  2. Juntar e anexar fisicamente a documentação obrigatória;
  3. Protocolar o Cadastro (casos trata-se de atividade nova) e Recadastramento (para atividades comerciais já em curso) na Central de Atendimento da Prefeitura de Mauá Avenida João Ramalho, nº 205 – Vila Noêmia – CEP 09371-520.

As informações prestadas são de inteira responsabilidade do representante legal do estabelecimento, e servirão de base para a cobrança do preço público. Declarações inexatas, omissas ou enganosas estão sujeitas à revisão de valores, cobranças complementares, atualização monetária e demais penalidades legais cabíveis.

Orientações

Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Secretaria de Serviços Urbanos pelo número 4512-7786 ou pessoalmente na Avenida Antônia Rosa Fioravante, 1196 D junto ao Departamento de Resíduos Sólidos Urbanos.

Arquivos e documentos

  • Formulário de Cadastro de Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) - clique aqui para acessar


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