Conservação de Edificação - Lei 3202/99 e 4968/14
O serviço de conservação de edificação se destina às construções edificadas sem aprovação do poder municipal ou fora do prazo de validade do alvará ou em desacordo com o projeto aprovado.
Para solicitar este serviço, a obra deverá estar, no mínimo, coberta e atender a todas as exigências postas pelo Código de Obras e Edificações e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município vigentes e também outras legislações estaduais e federais pertinentes.
Caso seja necessário realizar adequações e/ou acabamentos, poderá ser emitido um alvará com validade de 02 anos.
Serviço disponível no Sistema ACTO
As Secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento Urbano disponibilizarão os seus serviços públicos através da Plataforma Acto, de forma completamente digital.
Proprietários de imóveis, responsáveis técnicos, empresas e cidadãos podem, a partir de agora, abrir e acompanhar solicitações de forma online. Além de facilitar o acesso a todas as etapas do processo, a implantação visa alinhar-se aos princípios e diretrizes do Governo Digital como modernização, fortalecimento e simplificação da relação entre o poder público e a sociedade.
