Fator Monetário Padrão (FMP)

R$ 5,9702

Desdobro e/ou englobamento


Este serviço se destina a desdobro de lotes e/ou englobamento de lotes ou glebas e para desdobro de condomínios.


Conforme art. 49 da Lei Municipal 4.968/2014, a área mínima do lote permitida em ZUD 1 e ZUD 2 é de 125 m² e a dimensão mínima permitida para a testada é de 5 metros, exceto para HIS e ZEIS e para lotes com declividade acima de 30%.


Conforme art. 58 da Lei Municipal 4.968/2014, a área mínima do lote permitida em ZDE 1 e ZDE 2 é de 250 m² e a dimensão mínima permitida para a testada é de 10 metros, não poderão ser executados desmembramentos e desdobros que resultem em lote com área inferior a 250 m²

Serviço disponível no Sistema ACTO

As Secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento Urbano disponibilizarão os seus serviços públicos através da Plataforma Acto, de forma completamente digital.

Proprietários de imóveis, responsáveis técnicos, empresas e cidadãos podem, a partir de agora, abrir e acompanhar solicitações de forma online. Além de facilitar o acesso a todas as etapas do processo, a implantação visa alinhar-se aos princípios e diretrizes do Governo Digital como modernização, fortalecimento e simplificação da relação entre o poder público e a sociedade.

Usamos cookies a fim de proporcionar uma melhor experiência em nosso site.

Saiba mais